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Crédito do Trabalhador: como funciona o consignado CLT, a margem de 35% e a garantia do FGTS

O empréstimo consignado para quem tem carteira assinada é contratado pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos bancos, com parcela descontada no salário. Veja as regras e as datas de cada mudança.

M&CPor Redação Mercado & Crédito
Trabalhador de uniforme em pé dentro de um armazém

Conteúdo educativo. O Mercado & Crédito não oferece crédito nem cobra para liberar empréstimo: compare o custo efetivo total (CET) e contrate só pelos canais oficiais de cada instituição.

Neste guia
  1. Linha do tempo das regras
  2. Quem pode contratar
  3. Como contratar pela Carteira de Trabalho Digital
  4. A margem de 35%
  5. FGTS e verbas rescisórias como garantia
  6. O que acontece se você sair do emprego
  7. Portabilidade
  8. Cuidados antes de contratar

O Crédito do Trabalhador é o empréstimo consignado para empregados com carteira assinada: a parcela é descontada direto do salário pelo empregador, que informa o desconto no eSocial. A contratação é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais dos bancos habilitados, e as parcelas de todos os consignados do mesmo emprego não podem passar de 35% do salário. Desde 26 de junho de 2026, o trabalhador também pode oferecer parte das verbas rescisórias e do FGTS como garantia. Nessas operações garantidas, os juros têm teto de 1,99% ao mês. Usar a garantia é opcional, e o empréstimo continua sendo uma dívida que precisa caber no orçamento.

Linha do tempo das regras

DataO que mudou
12/3/2025Medida Provisória 1.292 cria o modelo de consignado privado por plataforma digital, com dados do eSocial.
21/3/2025Início dos pedidos de proposta pela Carteira de Trabalho Digital.
25/4/2025Bancos passam a oferecer o crédito também nos próprios aplicativos; começa a migração de consignados antigos.
Maio de 2025Desconto obrigatório das parcelas em folha, informado no eSocial e recolhido na guia do FGTS Digital.
24/7/2025A MP é convertida na Lei 15.179/2025, que altera a Lei 10.820/2003.
26/6/2026Começa o uso de verbas rescisórias e FGTS como garantia, pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026 e pela Portaria MTE nº 1.115/2026.

Quem pode contratar

Segundo as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podem pedir os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e empregados de microempreendedores individuais (MEI). A Lei 15.179/2025 também inclui diretores não empregados que têm direito ao FGTS. Ter carteira assinada não garante aprovação: cada banco faz a própria análise, que considera salário, tempo de empresa e histórico de crédito.

Como contratar pela Carteira de Trabalho Digital

  1. Entre no aplicativo Carteira de Trabalho Digital com a conta gov.br.
  2. Acesse a área do Crédito do Trabalhador e informe o valor desejado.
  3. Autorize o compartilhamento de dados do eSocial (nome, CPF, salário e tempo de empresa) com os bancos habilitados.
  4. Aguarde as propostas, que chegam em até 24 horas, segundo o MTE.
  5. Compare as ofertas pelo Custo Efetivo Total (CET), pelo número de parcelas e pelo valor total a pagar, e conclua a contratação no canal do banco escolhido.

Depois de receber o dinheiro, o trabalhador tem sete dias corridos para desistir, devolvendo o valor integral ao banco. A empresa não escolhe o banco e não pode obrigar ninguém a contratar.

A margem de 35%

O total das parcelas de consignado ligadas a um mesmo emprego não pode passar de 35% do salário. Com salário de R$ 3.000, por exemplo, a soma das parcelas fica limitada a R$ 1.050 por mês. Quem tem dois empregos tem uma margem em cada um. Usar toda a margem é arriscado: o salário líquido cai durante todo o contrato, e qualquer imprevisto vira aperto. Para comparar com o consignado de outros públicos, veja como funciona o consignado privado.

FGTS e verbas rescisórias como garantia

A Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, permite oferecer três tipos de garantia:

GarantiaLimiteQuando pode ser usada
Verbas rescisórias35%, limitado ao saldo devedorEm qualquer forma de fim do contrato de trabalho
Multa do FGTSAté 100%Demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior
Saldo do FGTSAté 10% do saldo disponívelNos mesmos casos, só para quem está no saque-rescisão

Pontos importantes da resolução:

  • Juros máximos: 1,99% ao mês nas operações com garantia.
  • Cobertura: nos canais dos bancos, as garantias cobrem 50% do valor do empréstimo; pela Carteira de Trabalho Digital, 100%.
  • Não é saque: até 10% do saldo do FGTS fica bloqueado na conta e só é usado se houver demissão nos casos previstos.
  • Ordem de uso: primeiro as verbas rescisórias; se ainda sobrar dívida, até 10% do saldo do FGTS e, depois, a multa.
  • Limites: até nove contratos garantidos ao mesmo tempo por trabalhador, e a garantia não pode ser usada em renegociação de dívida.

Quem optou pelo saque-aniversário não pode dar o saldo do FGTS como garantia, só a multa e as verbas rescisórias. Para entender essa escolha, veja se o saque-aniversário vale a pena.

O que acontece se você sair do emprego

A dívida não acaba com a demissão. As garantias contratadas são acionadas na rescisão e, se ainda houver saldo devedor, o trabalhador pode continuar pagando diretamente ao banco, renegociar ou levar o desconto para o próximo emprego com carteira assinada. No pedido de demissão, a multa e o saldo do FGTS não ficam disponíveis, mas os 35% das verbas rescisórias podem ser usados.

Portabilidade

O MTE informa que quem tem consignado pode pedir a portabilidade para outro banco a qualquer momento. Funciona como no consignado de aposentados: o banco novo quita a dívida no antigo e oferece condições melhores, sem dinheiro novo no meio. A resolução de 2026 prevê o uso das garantias também em portabilidade e refinanciamento, mas o MTE indicou que essa funcionalidade seria ampliada em etapa posterior. Confira com o banco se ela já está disponível. Veja como funciona a portabilidade.

Cuidados antes de contratar

  • Compare pelo CET e pelo total pago, não só pela parcela.
  • Deixe folga na margem para imprevistos.
  • Pense duas vezes antes de oferecer o FGTS: ele é uma reserva para o caso de demissão.
  • As taxas oferecidas são influenciadas pela taxa Selic e mudam com o tempo; peça propostas atualizadas.
  • Desconfie de quem pede pagamento antecipado de taxa para liberar o consignado: isso é golpe. Contrate só pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais oficiais de bancos autorizados pelo Banco Central.

Fontes consultadas

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