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title: "Crédito do Trabalhador: como funciona o consignado CLT, a margem de 35% e a garantia do FGTS"
url: https://mercadoecredito.com.br/artigo/credito-do-trabalhador-consignado-clt
editoria: Consignado
publicado: 2026-10-09
atualizado: 2026-10-09
publicador: Mercado & Crédito (https://mercadoecredito.com.br)
licenca: citação livre com link para a fonte
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# Crédito do Trabalhador: como funciona o consignado CLT, a margem de 35% e a garantia do FGTS

O empréstimo consignado para quem tem carteira assinada é contratado pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos bancos, com parcela descontada no salário. Veja as regras e as datas de cada mudança.

O Crédito do Trabalhador é o empréstimo consignado para empregados com carteira assinada: a parcela é descontada direto do salário pelo empregador, que informa o desconto no eSocial. A contratação é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais dos bancos habilitados, e as parcelas de todos os consignados do mesmo emprego não podem passar de 35% do salário. Desde 26 de junho de 2026, o trabalhador também pode oferecer parte das verbas rescisórias e do FGTS como garantia. Nessas operações garantidas, os juros têm teto de 1,99% ao mês. Usar a garantia é opcional, e o empréstimo continua sendo uma dívida que precisa caber no orçamento.

## Linha do tempo das regras

| Data | O que mudou |
|---|---|
| 12/3/2025 | Medida Provisória 1.292 cria o modelo de consignado privado por plataforma digital, com dados do eSocial. |
| 21/3/2025 | Início dos pedidos de proposta pela Carteira de Trabalho Digital. |
| 25/4/2025 | Bancos passam a oferecer o crédito também nos próprios aplicativos; começa a migração de consignados antigos. |
| Maio de 2025 | Desconto obrigatório das parcelas em folha, informado no eSocial e recolhido na guia do FGTS Digital. |
| 24/7/2025 | A MP é convertida na Lei 15.179/2025[](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15179.htm), que altera a Lei 10.820/2003. |
| 26/6/2026 | Começa o uso de verbas rescisórias e FGTS como garantia, pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026[](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/cgconsig-comite-gestor-das-operacoes-de-credito-consignado/resolucoes/resolucao-no-3-de-25-06-2026.pdf) e pela Portaria MTE nº 1.115/2026. |

## Quem pode contratar

Segundo as [perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/perguntas-frequentes), podem pedir os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e empregados de microempreendedores individuais (MEI). A Lei 15.179/2025 também inclui diretores não empregados que têm direito ao FGTS. Ter carteira assinada não garante aprovação: cada banco faz a própria análise, que considera salário, tempo de empresa e histórico de crédito.

## Como contratar pela Carteira de Trabalho Digital

1. Entre no aplicativo Carteira de Trabalho Digital com a conta gov.br.
2. Acesse a área do Crédito do Trabalhador e informe o valor desejado.
3. Autorize o compartilhamento de dados do eSocial (nome, CPF, salário e tempo de empresa) com os bancos habilitados.
4. Aguarde as propostas, que chegam em até 24 horas, segundo o MTE.
5. Compare as ofertas pelo Custo Efetivo Total (CET), pelo número de parcelas e pelo valor total a pagar, e conclua a contratação no canal do banco escolhido.

Depois de receber o dinheiro, o trabalhador tem sete dias corridos para desistir, devolvendo o valor integral ao banco. A empresa não escolhe o banco e não pode obrigar ninguém a contratar.

## A margem de 35%

O total das parcelas de consignado ligadas a um mesmo emprego não pode passar de 35% do salário. Com salário de R$ 3.000, por exemplo, a soma das parcelas fica limitada a R$ 1.050 por mês. Quem tem dois empregos tem uma margem em cada um. Usar toda a margem é arriscado: o salário líquido cai durante todo o contrato, e qualquer imprevisto vira aperto. Para comparar com o consignado de outros públicos, veja [como funciona o consignado privado](https://mercadoecredito.com.br/artigo/emprestimo-consignado-privado-explicado-de-forma-simples-moe4640a).

## FGTS e verbas rescisórias como garantia

A Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, permite oferecer três tipos de garantia:

| Garantia | Limite | Quando pode ser usada |
|---|---|---|
| Verbas rescisórias | 35%, limitado ao saldo devedor | Em qualquer forma de fim do contrato de trabalho |
| Multa do FGTS | Até 100% | Demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior |
| Saldo do FGTS | Até 10% do saldo disponível | Nos mesmos casos, só para quem está no saque-rescisão |

Pontos importantes da resolução:

- **Juros máximos:** 1,99% ao mês nas operações com garantia.
- **Cobertura:** nos canais dos bancos, as garantias cobrem 50% do valor do empréstimo; pela Carteira de Trabalho Digital, 100%.
- **Não é saque:** até 10% do saldo do FGTS fica bloqueado na conta e só é usado se houver demissão nos casos previstos.
- **Ordem de uso:** primeiro as verbas rescisórias; se ainda sobrar dívida, até 10% do saldo do FGTS e, depois, a multa.
- **Limites:** até nove contratos garantidos ao mesmo tempo por trabalhador, e a garantia não pode ser usada em renegociação de dívida.

Quem optou pelo saque-aniversário não pode dar o saldo do FGTS como garantia, só a multa e as verbas rescisórias. Para entender essa escolha, veja [se o saque-aniversário vale a pena](https://mercadoecredito.com.br/artigo/saque-aniversario-do-fgts-vale-a-pena-guia-completo).

## O que acontece se você sair do emprego

A dívida não acaba com a demissão. As garantias contratadas são acionadas na rescisão e, se ainda houver saldo devedor, o trabalhador pode continuar pagando diretamente ao banco, renegociar ou levar o desconto para o próximo emprego com carteira assinada. No pedido de demissão, a multa e o saldo do FGTS não ficam disponíveis, mas os 35% das verbas rescisórias podem ser usados.

## Portabilidade

O MTE informa que quem tem consignado pode pedir a portabilidade para outro banco a qualquer momento. Funciona como no consignado de aposentados: o banco novo quita a dívida no antigo e oferece condições melhores, sem dinheiro novo no meio. A resolução de 2026 prevê o uso das garantias também em portabilidade e refinanciamento, mas o MTE indicou que essa funcionalidade seria ampliada em etapa posterior. Confira com o banco se ela já está disponível. Veja [como funciona a portabilidade](https://mercadoecredito.com.br/artigo/como-funciona-portabilidade-de-emprestimo-explicacao-rapida-e-direta).

## Cuidados antes de contratar

- Compare pelo CET e pelo total pago, não só pela parcela.
- Deixe folga na margem para imprevistos.
- Pense duas vezes antes de oferecer o FGTS: ele é uma reserva para o caso de demissão.
- As taxas oferecidas são influenciadas pela [taxa Selic](https://mercadoecredito.com.br/artigo/selic-hoje) e mudam com o tempo; peça propostas atualizadas.
- Desconfie de quem pede pagamento antecipado de taxa para liberar o consignado: isso é golpe. Contrate só pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais oficiais de bancos autorizados pelo Banco Central.

## Perguntas frequentes

### Quem pode pedir o Crédito do Trabalhador?

Empregados com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados de MEI. A aprovação depende da análise de cada banco.

### Qual é o limite da parcela do consignado CLT?

A soma das parcelas de consignado de um mesmo emprego não pode passar de 35% do salário.

### Posso usar o FGTS como garantia?

Desde 26 de junho de 2026, sim, se quiser: até 10% do saldo (só para quem está no saque-rescisão), até 100% da multa rescisória e 35% das verbas rescisórias. Nessas operações, os juros são limitados a 1,99% ao mês.

### O que acontece com o empréstimo se eu for demitido?

As garantias contratadas são usadas para abater a dívida. Se ainda sobrar saldo, você pode continuar pagando ao banco, renegociar ou transferir o desconto para o próximo emprego.

### Dá para desistir do empréstimo?

Sim. O trabalhador tem sete dias corridos após receber o crédito para desistir, devolvendo o valor integral ao banco.

### Posso levar o consignado CLT para outro banco?

Sim. O MTE informa que a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento. Compare o CET da proposta nova com o do contrato atual.

## Fontes consultadas

- [Lei 15.179/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15179.htm)
- [Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/cgconsig-comite-gestor-das-operacoes-de-credito-consignado/resolucoes/resolucao-no-3-de-25-06-2026.pdf)
- [perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/perguntas-frequentes)

Fonte: Mercado & Crédito — https://mercadoecredito.com.br/artigo/credito-do-trabalhador-consignado-clt
