Refinanciamento de carro: como funciona, quanto custa e quais são os riscos
O carro fica com você, mas com alienação fiduciária até a última parcela. Entenda os custos, o que muda com a retomada em cartório e como comparar ofertas.

Conteúdo educativo. O Mercado & Crédito não oferece crédito nem cobra para liberar empréstimo: compare o custo efetivo total (CET) e contrate só pelos canais oficiais de cada instituição.
Neste guia
O refinanciamento de carro é um empréstimo em que o próprio veículo, já quitado ou quase quitado, fica como garantia da dívida. Você continua usando o carro, mas ele passa a ter alienação fiduciária em nome da instituição até a última parcela. Em troca da garantia, os juros costumam ser menores que os do crédito pessoal sem garantia. O risco é proporcional: se as parcelas atrasarem, o credor pode retomar o carro, hoje inclusive por um procedimento em cartório, sem passar por um juiz.
No mercado, a operação aparece com nomes diferentes: refinanciamento, "refin", crédito com garantia de veículo ou empréstimo com garantia de veículo. Na essência, é a mesma coisa. Esta matéria explica como o valor é definido, quais custos entram na conta, o que acontece em caso de atraso e como comparar propostas.
Como funciona a alienação fiduciária
Na alienação fiduciária, a propriedade do carro é transferida ao credor de forma provisória, como garantia, enquanto você fica com a posse e o uso. A restrição é anotada no registro do veículo (o chamado gravame) e aparece no documento do carro. Na prática, isso significa três coisas:
- Você não pode vender o carro livremente enquanto houver gravame. A venda depende de quitar a dívida antes ou de um acordo com a instituição.
- O carro precisa estar em ordem. Licenciamento, IPVA e multas em dia costumam ser exigidos para aprovar a operação, e algumas instituições pedem seguro do veículo durante o contrato.
- Ao quitar, o gravame tem de ser baixado. Depois da última parcela, confira no documento do carro se a alienação foi retirada. Se não foi, cobre a instituição.
Se o carro ainda tem financiamento em aberto, algumas instituições aceitam fazer a operação usando parte do valor novo para quitar o saldo antigo. Nesse caso, o dinheiro que sobra para você é menor, e vale comparar com a portabilidade do contrato atual, que pode baixar a taxa sem aumentar a dívida.
Como o valor do empréstimo é definido
O ponto de partida costuma ser a tabela FIPE, que traz o preço médio de cada modelo, versão e ano no mercado. A instituição não empresta o valor cheio da tabela: ela libera uma fração desse valor, para ter margem caso precise retomar e vender o carro. Esse percentual não é tabelado e varia de uma instituição para outra.
Além da tabela, entram na análise:
- Idade e estado do carro. Cada instituição define um ano mínimo de fabricação e pode exigir vistoria ou avaliação presencial.
- Sua renda e seu histórico de crédito. A garantia reduz o risco, mas não substitui a análise. A parcela precisa caber no orçamento.
- Situação do documento. Carro com restrição judicial, débitos ou dados divergentes tende a ser recusado.
Custos que entram na conta
A taxa de juros é só uma parte do preço. O número que permite comparar ofertas é o Custo Efetivo Total (CET), que a instituição é obrigada a informar antes da contratação e que reúne juros, tributos, tarifas e seguros. Entenda melhor o que entra no CET. Os itens mais comuns no refinanciamento de carro são:
| Custo | O que é | O que observar |
|---|---|---|
| Juros | Remuneração do credor, ao mês e ao ano | Compare a taxa anual, que mostra o efeito acumulado |
| IOF | Imposto federal sobre a operação de crédito | Para pessoa física, 0,0082% ao dia mais 0,38% fixo, conforme o regulamento do IOF; já vem no CET |
| Registro do contrato (gravame) | Anotação da alienação fiduciária no órgão de trânsito | A taxa estadual varia; o valor cobrado deve corresponder a um registro realmente feito |
| Avaliação do bem | Vistoria para conferir o estado e o valor do carro | Só pode ser cobrada se o serviço for prestado, em valor compatível com o mercado |
| Seguros | Seguro do veículo e, às vezes, seguro prestamista | O prestamista é opcional; você não pode ser obrigado a contratar com a seguradora indicada |
As cobranças de registro e de avaliação foram discutidas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 958: o tribunal admitiu as duas tarifas, mas considerou abusiva a cobrança quando o serviço não é efetivamente prestado ou quando o valor é excessivo. Peça no contrato a discriminação de cada tarifa. Se houver cobrança que você não reconhece, reclame primeiro na instituição, depois no consumidor.gov.br ou no Procon.
O prazo também pesa. Prazos longos reduzem a parcela, mas aumentam o total pago. Antes de assinar, peça a simulação com o valor total de todas as parcelas somadas e veja quanto isso representa sobre o dinheiro que você vai receber.
O que acontece se as parcelas atrasarem
Esse é o principal risco do refinanciamento. Com a dívida em atraso e a mora comprovada por notificação, o credor pode pedir a retomada do carro. Hoje existem dois caminhos:
Pela Justiça
É o caminho tradicional, pelo Decreto-Lei 911/1969. O credor pede a busca e apreensão ao juiz e, cumprida a liminar, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente e recuperar o carro. Depois disso, a propriedade se consolida em nome do credor, que pode vender o veículo para abater a dívida.
Pelo cartório, sem juiz
A Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, criou um procedimento extrajudicial. Se o contrato tiver cláusula expressa e em destaque prevendo essa via, o credor pode ir ao cartório de registro de títulos e documentos. O cartório notifica o devedor, preferencialmente por meio eletrônico, para pagar em 20 dias ou apresentar documentos que mostrem que a cobrança é indevida. Sem pagamento, a propriedade é consolidada em nome do credor, e ele pode pedir a busca e apreensão extrajudicial do carro, com restrição de circulação e de transferência lançada no sistema.
O Supremo Tribunal Federal validou o procedimento extrajudicial em 2025, e o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o rito nos cartórios pelo Provimento 196/2025. A lei também previa que o procedimento pudesse correr nos Detrans; esse trecho específico foi questionado no STF e, até outubro de 2026, a discussão sobre ele não aparecia como encerrada nas fontes consultadas. A via do cartório não depende desse ponto.
Duas consequências práticas: leia a cláusula de execução extrajudicial antes de assinar e mantenha atualizados o e-mail e o endereço informados no contrato, porque é para eles que a notificação vai. Se a dificuldade começar, procure a instituição antes do atraso para renegociar. Para entender as consequências de cada fase, veja também o que acontece em caso de atraso em financiamento de carro.
Como comparar propostas
- Peça o CET por escrito em cada proposta, com o mesmo valor e o mesmo prazo, para comparar de igual para igual.
- Compare o total pago, não só a parcela. Uma parcela menor com prazo maior pode custar bem mais no fim.
- Confira as tarifas e os seguros incluídos. Recuse o que for opcional e não interessar.
- Consulte as taxas médias praticadas pelas instituições na página de taxas de juros do Banco Central, que permite ver a modalidade de crédito pessoal e de veículos.
- Confirme que a instituição é autorizada pelo Banco Central, na consulta de instituições autorizadas do Banco Central. Correspondentes e lojas que intermediam a operação também devem informar para qual instituição trabalham.
- Leia a cláusula de garantia e a de execução, para saber se o contrato prevê a via extrajudicial.
Quando faz sentido e quando não faz
O refinanciamento pode fazer sentido para trocar dívidas caras, como rotativo do cartão e cheque especial, por uma dívida mais barata, desde que o plano seja não voltar a usar o crédito caro. Também pode servir para uma despesa pontual e planejada, com parcela que caiba com folga no orçamento.
Faz menos sentido quando o carro é essencial para trabalhar e a renda é instável, porque o atraso pode tirar justamente a ferramenta de trabalho. Também não é boa ideia usar o dinheiro para consumo que não se paga, ou para cobrir um déficit mensal que vai continuar existindo.
Cuidado com golpes
Instituição séria não cobra nenhum valor antecipado para liberar o empréstimo. Pedido de depósito para "taxa de cadastro", "seguro", "vistoria" ou "liberação" antes de o dinheiro cair na sua conta é sinal de golpe. Desconfie também de quem pede o documento original do carro, a chave reserva ou que você assine procuração para venda. As tarifas legítimas aparecem no contrato e no CET e são descontadas do valor liberado ou diluídas nas parcelas, nunca pagas por Pix a uma pessoa física.
Perguntas frequentes
Posso refinanciar um carro que ainda está financiado?
Algumas instituições aceitam e usam parte do novo empréstimo para quitar o saldo do financiamento atual. O valor que sobra para você fica menor. Compare essa opção com a portabilidade do contrato, que pode reduzir a taxa sem aumentar a dívida.
Quanto consigo pegar no refinanciamento de carro?
A instituição usa a tabela FIPE como referência e libera uma fração desse valor, que varia conforme a instituição, o ano e o estado do carro e a sua renda. Não há percentual fixo em norma.
O carro pode ser tomado sem decisão de um juiz?
Sim, se o contrato tiver cláusula expressa prevendo o procedimento extrajudicial da Lei 14.711/2023. O cartório notifica o devedor para pagar em 20 dias; sem pagamento, a propriedade passa ao credor, que pode pedir a busca e apreensão. O devedor pode contestar a cobrança e recorrer à Justiça.
Sou obrigado a contratar seguro prestamista?
Não. O seguro prestamista é opcional e não pode ser condição para liberar o crédito. Se quiser contratá-lo, você tem o direito de escolher a seguradora.
Posso vender o carro durante o contrato?
Enquanto houver alienação fiduciária, a venda depende de quitar a dívida ou de acordo com a instituição. Ao quitar, confira se o gravame foi baixado no registro do veículo.
Como saber se a proposta é golpe?
Desconfie de qualquer pedido de pagamento antecipado para liberar o dinheiro. Confira se a instituição é autorizada pelo Banco Central e se o contrato traz o CET e o nome da instituição que concede o crédito.
Fontes consultadas
- consumidor.gov.br www.consumidor.gov.br
- Lei 14.711/2023 www.planalto.gov.br
- página de taxas de juros do Banco Central www.bcb.gov.br
- consulta de instituições autorizadas do Banco Central www.bcb.gov.br



